A Justiça Trabalhista reconheceu a “existência de verdadeiro vínculo de emprego” entre uma executiva de vendas e a Avon. Essa profissional é a responsável por, além de revender os produtos da empresa de cosméticos, atrair novas revendedoras para a atividade e tirar dúvidas dessa equipe. A decisão foi da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Americana.
Justiça reconhece vínculo empregatício entre executiva de vendas Avon e a empresa
Entretanto, o TRT aceitou parte do recurso da empresa, e a isentou do pagamento da indenização do PIS. No processo, a Avon se defendeu lembrando que revendedora prestava “serviços autônomos”, atuando sem horários fixos, metas, descontos ou ordens diretas. A fabricante de cosméticos lembrou que a profissional não recebia salários, mas apenas os lucros obtidos pelas vendas dos produtos.
A desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa entendeu diferente e afirmou que os depoimentos mostraram “a existência de subordinação jurídica, maior traço distintivo da relação de emprego”.
No decorrer do processo, uma das testemunhas disse que eram realizadas, uma ou duas vezes por mês, reuniões de alinhamento, nas quais as executivas prestavam contas às gerentes. Outra testemunha confirmou que as executivas deveriam avisar as gerentes, caso não pudessem comparecer aos encontros.
Uma testemunha ouvida a convite da Avon confirmou que a gerente manda torpedos para saber se ela (a testemunha) “atingiu a meta, como estão as vendas e como está a campanha em geral”. Segundo a Justiça, isso “caracteriza flagrante controle sobre a atividade das executivas de vendas”. As declarações da revendedora foram consideradas contraditórias, já que ela disse que as reuniões não eram obrigatórias, mas que “a gerente pede que haja um motivo sério para que as executivas faltem na reunião”.
O TRT destacou que também ficaram comprovados os demais requisitos do vínculo empregatício, como a onerosidade (quando a prestação de serviço não é gratuita, mas oferecida em troca de dinheiro ou outras formas de pagamento), a habitualidade (quando o serviço é oferecido de forma contínua) e pessoalidade (a prestação do serviço é responsabilidade de uma pessoa específica).
Decisão pode abrir jurisprudência
A decisão tomada pelo TRT pode abrir jurisprudência, ou seja, servir de precedente em outros processos na Justiça, envolvendo até mesmo outras empresas de vendas diretas, segundo o especialista em direito trabalhista Daniel Leão, do escritório Custódio Leão Advogados.
Se uma profissional provar que é subordinada diretamente a uma empresa de cosméticos, que é cobrada por não alcançar metas e que precisa cumprir ordens de gerentes, deve ser considerada uma funcionária e receber direitos como carteira de trabalho assinada e FGTS — explica o advogado.
Marca se defende
Sobre a decisão, a Avon divulgou a seguinte nota, em que explica que a relação com as executivas de venda é comercial, não empregatícia:
“O Programa Executiva de Vendas foi criado pela Avon há mais de 10 anos, visando contemplar os revendedores autônomos dotados de espirito empreendedor, que desejam investir e gerenciar seus próprios negócios.
A relação entre a Avon e a Executiva de Vendas é formatada com base nas regras de comércio, sendo uma relação primordialmente comercial, e não de emprego.
O Programa foi concebido pela Avon de forma que a Executiva de Vendas, que é uma revendedora autônoma, possa atuar com total independência no desempenho da atividade, sem ingerência da Avon. A Executiva de Vendas tem total autonomia na concepção, gerenciamento, no processo de tomada de decisões e contratações de seu empreendimento, colhendo os frutos e assumindo os riscos de sua atuação, configurando, claramente, uma relação de caráter comercial.
Ao longo dos dez anos de existência, o Programa foi sendo aprimorado, sempre resguardando e mantendo sua essência comercial, primando-se pelos conceitos de autonomia, de forma que metas, regras, cumprimento de jornadas não são, de forma alguma, impostas a essas profissionais”.