Atendendo à determinação oriunda da instância superior , foi intimado o Estado do Acre para realizar o depósito judicial de R$500.000,00, referentes à parcela inicial dos honorários periciais, arbitrados provisoriamente em R$ 1.7500,00.
Como a Ympactus propôs custear dita parcela inicial, a juíza acolheu o pedido, determinando a exoneração de alvará judicial em favor da empresa perita, no valor de R$ 500.000,00, referentes ao pagamento da parcela inicial dos honorários periciais.
Antes, porém, deverá a empresa perita ser intimada para indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para transferência do valor citado, assim como data, hora e local início dos trabalhos (art. 431-A, CPC).
A juíza ainda intimou o MP/AC para se manifestar acerca do pedido de liberação de valores para pagamento de tributos, no prazo de 03 (três) dias. Considerando que a autora é o Ministério Público, suas intimações devem ser realizadas através de vista dos autos, o que no processo eletrônico se efetiva através de intimação por meio do portal eletrônico, razão pela qual indefiro o pedido de intimação através de oficial de justiça.
Fica a empresa perita INTIMADA para indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para transferência do valor citado, assim como data, hora e local para início dos trabalhos.
Com informações do DOE Acre