A juíza Welma Maria de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, extinguiu uma ação judicial, sem julgamento do mérito, ajuizada contra a empresa de marketing multinível. A autora ingressou com uma ação pedindo a restituição dos valores investidos no serviço e uma indenização por danos morais.
Na sentença, a magistrada afirma que a causa apresenta complexidade não englobada pela competência dos Juizados Especiais.
Ao analisar o caso, a juíza considera a exigência de produção de prova e que para isso seria necessária a realização de perícia técnica contábil e financeira para o julgamento. A prova, segundo a magistrada, mostra-se de difícil e demorada produção, o que atenta contra os princípios da simplicidade e informalidade. Ainda de acordo com Welma Maria de Menezes, o juizado não detém qualquer corpo técnico para a formalização da prova.
A juíza frisou que decisão de igual teor será proferida em processos dessa natureza - que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar no juizado.
Com informações do G1 RN.